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Lei do bem

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica (PIIT), baseado na Lei nº 11.196/05 e Decreto n° 5.798/06, é um mecanismo de potencialização da gestão da inovação e do conhecimento, que valoriza as pessoas envolvidas nas atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas. Reconhece as atividades ligadas à inovação tecnológica como estratégicas e as estimula por meio de significativas deduções de impostos a pagar. Inovação Tecnológica Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:

  • A concepção de novo produto ou processo de fabricação;

  • A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.

Quais são os incentivos fiscais da Lei do Bem? Dedução adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL decorrente dos projetos de inovação tecnológica: 60%, 70% ou 80% dos dispêndios comprovados com inovação, dependendo da variação anual do número de pesquisadores dedicados. De modo resumido, a citada renúncia fiscal seria de pelo menos 20,4% do valor investido em P,D&I, podendo chegar a 27,2%.


  • Depreciação acelerada integral, no ano da aquisição, para equipamentos exclusivos de P,D&I.

  • Redução de 50% da alíquota do IPI para todos os equipamentos exclusivos de P,D&I.

  • Incentivos com patentes e cultivares.

  • Exclusão de mais de 20% nos cálculos dos dispêndios e redução do IR relativos a gastos com manutenção de patentes.

  • Amortização dobrada para bens intangíveis e exclusivos a P,D&I.

Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem

  • Operar em regime de Lucro Real;

  • Ter Lucro Fiscal;

  • Ter regularidade fiscal (emissão da CND);

  • Investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Quais são as principais vantagens da Lei do Bem?

  • Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento,

  • Maior competitividade no mercado,

  • Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações,

  • Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI.




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