O que é a Lei do Bem?
É a Lei n° 11.196/2005, que é um incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que operam no regime de Lucro Real e que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Tem o objetivo de estimular investimentos privados em PD&I, sendo na concepção de novos produtos, novas funcionalidades, características ou processo que gerem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade.
Os benefícios da Lei do Bem são para estimular a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados econômicos e financeiros pelas empresas, que está relacionado ao processo de criação e testes de novos produtos e processos, e até mesmo no aperfeiçoamento destes.
O que é a Inovação e Tecnologia para a Lei do Bem?
As empresas possuem muitas dúvidas sobre o que pode ser classificado como inovação tecnológica.
A inovação tecnológica é a criação de um novo produto ou processo de fabricação, os modelos ou ferramentas que impactam o desenvolvimento de produtos e serviços em geral também são incluídos na inovação tecnológica.
Um exemplo de inovação tecnológica são os equipamentos autônomos, como Drones, Robôs e Veículos que contam com a inteligência artificial.
A metodologia Frascatti que é reconhecida mundialmente é utilizada como referência na legislação brasileira para definir como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica as seguintes atividades:
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Pesquisa Básica Dirigida;
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Pesquisa Aplicada;
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Desenvolvimento Experimental.;
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Tecnologia Industrial Básica;
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Serviços de Apoio Técnico.
Projetos que se enquadram na Lei do Bem
Exemplificando de modo mais amplo, as atividades de inovação que são passíveis de receber incentivos fiscais são diversas, como:
Pesquisa para o Desenvolvimento e Inovação;
Cooperação da empresa com Universidades, Instituições de Pesquisa, Micro e Pequena empresa ou Inventor Independente;
Contratação de pesquisadores, Patentes, Aquisição de novas máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos destinados à inovação;
Realização de trabalhos com o objetivo de produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os que já existem.
Quais são os Benefícios e Incentivos Fiscais?
Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:
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Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
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Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
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Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
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Melhoria contínua;
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Maior competitividade no mercado;
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Crescimento por geração de inovação;
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Status de empresa inovadora pelo MCTI.
Confira na imagem todos os benefícios disponíveis
Quais os custos envolvidos?
São consideradas despesas com PD&I, todos os custos necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados:
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Salários;
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Fornecedores (Universidades, ICTs, ME, EPP, Terceirização de mão de obra);
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Insumos Nacionais.
Prestação de Contas da Lei do Bem
A partir destes requisitos, as pessoas jurídicas beneficiadas devem prestar anualmente ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), informações a respeito de seus programas de P&D e inovação tecnológica, por meio do preenchimento e entrega do FORMP&D, que se trata de um Formulário Eletrônico, disponível a partir de maio até 31 de julho, conforme está previsto no artigo 14 do Decreto nº 5.798/06.
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